A Nova Prova de Vida no INSS: O Que Você Precisa Saber
Foto: @Estúdio DC
Beneficiários de aposentadoria, pensões e outros auxílios do INSS não precisam mais comparecer pessoalmente ao banco para comprovar que estão vivos. Uma portaria do Ministério da Previdência Social suspendeu o bloqueio de pagamento até o final de 2024.
Anteriormente, a prova de vida anual era obrigatória e realizada pelo próprio beneficiário no banco. Desde janeiro do ano passado, o INSS passou a realizar a comprovação de vida usando dados biométricos de órgãos públicos federais, cruzando informações com a base do governo.
A partir da portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social em 8 de março de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício até o final de 2024. Além disso, o período para a comprovação da vida foi alterado: agora, a contagem começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida, não mais a partir da data de aniversário do segurado.
É importante ressaltar que a comprovação de vida pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, não sendo necessário ir ao banco ou à agência do INSS. Para verificar se a prova de vida já foi realizada, o beneficiário pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135.
Apesar de não ser mais obrigatória, a prova de vida ainda pode ser realizada na rede bancária, principalmente se o banco oferecer a funcionalidade por meio de biometria digital ou pelo Meu INSS.
O INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos por falta de comprovação de vida devido à portaria que suspendeu essa prática até o final de 2024. No entanto, o instituto continua atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS, como aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano, precisam da prova de vida anual. Benefícios de curta duração ou concedidos há menos de um ano, como salário-maternidade e auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, não exigem a realização da prova de vida.
Fonte: Gov